JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
23/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/04/2019, p. 23/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Conforme se verifica nas fls. 472-477, e-STJ, a Corte regional, em juízo de retratação, aplicou orientação do STF, adotada em julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, e assim concedeu a Segurança para afastar a incidência do ICMS nas aquisições dos equipamentos médicos importados para uso próprio, objeto da Declaração de Importação 08/0351942-1. 2. O referido acórdão foi proferido na sessão de 11.10.2016 e publicado em 19.10.2016 (fl. 478, e-STJ). 3. A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 24.1.2017 (fl. 480, e-STJ), declarou prejudicado o Recurso Extraordinário interposto nos autos e silenciou quanto ao Recurso Especial. Por essa razão, o apelo nobre, interposto em 31.5.2011 contra o acórdão original (proferido em 28.9.2010 - fls. 194-199, e-STJ), foi encaminhado ao STJ. 4. Conclui-se, portanto, que o apelo nobre foi encaminhado por erro ao STJ, tendo em vista a perda de objeto da pretensão recursal. 5. Embargos de Declaração acolhidos para anular o acórdão proferido e declarar a perda de objeto do Recurso Especial. (EDcl no REsp n. 1.726.533/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 23/4/2019.)
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