- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 28/03/2019, p. 12/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO NA ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial (art. 1.003, § 5º do CPC de 2015) é de 15 (quinze) dias úteis, conforme o art. 219 do CPC de 2015. 3. A interposição de agravo interno contra acórdão na origem, porquanto manifestamente inadmissível, não interrompe o prazo para a interposição do recurso especial. Intempestividade do apelo nobre confirmada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.376.769/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 12/4/2019.)
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