JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
05/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 28/03/2019, p. 05/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO CONTRA FUNCIONÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A SERVIÇO OU INTERESSE DA UNIÃO. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A competência da Justiça Federal norteia-se na proteção aos interesses, serviços e bens da União, de empresas públicas federais ou de autarquias federais. 2. Inexistindo conexão entre o delito de tentativa de furto e a atuação funcional da vítima como servidora da CEF, compete à Justiça estadual a análise do caso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 483.693/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 5/4/2019.)
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