- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO, POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR E DE CUIDADOS MÉDICOS. FALECIMENTO DA ESPOSA DO AUTOR. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE EXPRESSAMENTE CONSTATA A NEGLIGÊNCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS PREMISSAS DO JULGADO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE (R$ 72.400,00). AGRAVO INTERNO DA FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Apurar a insuficiência das provas para o julgamento da lide e o cerceamento de defesa, diversamente do que entendeu a Corte Estadual, depende da revisão das premissas já estabelecidas pela Corte de origem e demanda a incursão no acervo fático-probatório da causa, vedado, em princípio, nesta seara recursal. 2. Em se tratando de danos morais fixados em quantia condizente com as peculiaridades do caso concreto, no valor de R$ 72.400,00, levando em consideração o grau da lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, não se mostra possível a reanálise nessa seara recursal. 3. Agravo Interno da FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA/SP a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.303.544/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.