- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 15/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 15/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ALEGANDO A CONDUTA NEGLIGENTE DO REPRESENTANTE ESTATAL NO ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA PRESTADO AO MENOR, QUE RESULTOU NA AMPUTAÇÃO DO DEDO DO PÉ. NEGLIGÊNCIA ESTATAL CONFIGURADA. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 80.000,00). IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal local, ao reconhecer a falha no atendimento médico ao menor de idade, resultando em grave lesão permanente, o fez com base nos elementos de convicção da demanda, concluindo pela configuração da responsabilidade estatal objetiva e pela condenação em indenizatória no valor de R$ 80.000,00. 2. O acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre demandaria a incursão no acervo fático-probatório da causa, vedado, em princípio, nesta seara recursal, conforme entendimento consolidado deste STJ. 3. Agravo Interno do MUNICIPIO DE SERRANA a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.317.550/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
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