- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 10/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 10/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE PROVOCADO POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUIDADO HOSPITALAR DA PACIENTE. PREMISSAS DO ARESTO QUE NÃO PODEM SER REVISTAS NESSA SEARA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recurso não merece sequer ser conhecido, porquanto a parte recorrente, nas razões do seu Recurso Especial, deixou de particularizar qual dispositivo da legislação federal infraconstitucional teria sido objeto de violação, o que atrai, na espécie, a incidência da Súmula 284/STF. 2. Apurar a veracidade das provas para o julgamento da lide e a apontada negligência no atendimento hospitalar, como pretende a parte recorrente, diversamente do que entendeu a Corte Regional, depende da revisão das premissas já estabelecidas no acórdão recorrido e demanda a incursão no acervo fático-probatório da causa, vedado, em princípio, nesta seara recursal. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.106.719/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.)
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