- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 11/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 09/11/2021, p. 11/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. A decisão merece ser mantida, pois a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. Ademais, vedada abertura de prazo para sanar o vício em questão. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 419.397/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe de 14/6/2019. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.489.653/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021.)
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