JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
18/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 13/10/2021, p. 18/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DECISÃO DO MIN. PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DOS PARADIGMAS. REPOSITÓRIO OFICIAL. NÃO INDICAÇÃO. ADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples indicação da data em que os paradigmas foram publicados não é suficiente para ensejar a admissão dos embargos de divergência. Como salientado pelo Min. Presidente do STJ, a jurisprudência não se admite embargos de divergência quando não apresenta cópia integral dos acórdãos paradigmas ou não indica o repositório oficial autorizado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 682.850/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte de indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2. A decisão merece ser mantida, pois a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fo…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS CÓPIAS OU DE REPOSITÓRIO DO INTEIRO TEOR DO ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. Aplicação analógica da Súmula 315/STJ (AgInt nos EDv nos EREs…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CÓPIA OU DE REPOSITÓRIO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO APONTADO COMO PARADIGMA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que a Presidência …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. DESCABIMENTO. PARADIGMA INDICADO COM BASE EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Não cabem embargos de divergência fundamentados em paradigma extraído com base em decisão monocrática. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.698.305/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 18/5/2021, DJe de 24/5/2021.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.