JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2019
Data de publicação
10/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO DE REFORMA MILITAR. PROVENTOS DE INATIVIDADE SÃO CALCULADOS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DA REFORMA. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 3.765/1960, QUE DISCIPLINA AS PENSÕES MILITARES, NO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE REFORMA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a orientação desta Corte, alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que os proventos da inatividade regulam-se pela legislação vigente ao tempo em que o Militar reuniu os requisitos para a concessão da reserva remunerada. 2. Da leitura dos autos, verifica-se que o Militar entrou para a reserva remunerada em 2009, quando vigia a Lei 10.486/2002, que, em seu art. 20, § 4o., estabelece que os proventos do Militar para a inatividade serão calculados com base na remuneração correspondente ao cargo efetivo em que se deu o ato de sua transferência. 3. Por fim, no que diz respeito às garantias da Lei 3.765/1960, como bem pontua o acórdão recorrido, tal legislação refere-se às pensões militares devidas aos dependentes, não podendo, assim, aplicar suas disposições ao cálculo dos proventos de inatividade. 4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 964.529/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 09/09/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA. SOLDO COM BASE NO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PROVENTOS INTEGRAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA PENSIONISTA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reforma do Militar com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou qu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/11/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. INCAPACIDADE QUE NÃO ENCONTRA NEXO COM A ATIVIDADE EXERCIDA. PROVENTOS CALCULADOS SOBRE O SOLDO CORRESPONDENTE AO DE SUBTENENTE. PLEITO POR PROVENTOS NO GRAU IMEDIATAMENTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 53/1990. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DO MILITAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 14/02/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUANTO À PRETENSÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DE RETIFICAR AS DATAS DE SUAS PROMOÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DO MILITAR DESPROVIDO. 1. Na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é a de fundo do direito, nos t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. PROVENTOS DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA LEI N. 10.486/2002. LIMITAÇÃO ÀS VANTAGENS INSTITUÍDAS NA PRÓPRIA LEI. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA. COMPATIBILIDADE NORMATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a extensão de vantagens previstas no art.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 13/09/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDE A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUANTO À PRETENSÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DE RETIFICAR AS DATAS DE SUAS PROMOÇÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na pretensão de alterar-se o próprio ato de reforma, com promoção a um posto superior na carreira Militar e consequente revisão dos proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do art. 1o. do Decreto 20.910/32. 2. No caso dos a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.