JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/09/2019
Data de publicação
13/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09/09/2019, p. 13/09/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA. SOLDO COM BASE NO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. PROVENTOS INTEGRAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA PENSIONISTA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reforma do Militar com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, nos termos do art. 110, § 1o. c/c o art. 108, V da Lei 6.880/1980, restringe-se aos Militares da ativa ou reserva remunerada, na exata disposição do caput do art. 110, não sendo possível a concessão de tal benesse aos militares já reformados. 2. Agravo Interno da Pensionista a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.762.627/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 13/9/2019.)
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