- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT-SAT-FAP). GRAU DE RISCO. REENQUADRAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No que diz respeito à alegação de ocorrência de julgamento extra petita, verifica-se que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a citada tese, nem implicitamente. Registre-se, ainda, que tal tema não foi objeto dos Embargos de Declaração. Logo, não há como conhecer do ponto diante da ausência de prequestionamento. 2. No mérito, a resolução da controvérsia se amparou em fundamento eminentemente constitucional, o que torna inviável a impugnação feita em Recurso Especial, nos termos do art. 105, inciso III da CF/1988. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.443.520/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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