- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/03/2019, p. 26/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO (RAT). GRAU DE RISCO. REENQUADRAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base na prevalência das normas da Carta Magna à Lei Federal apontada pela parte recorrente, adotando como fundamentação os princípios constitucionais da motivação, publicidade e legalidade, além da inocorrência de afronta ao art. 195, § 5o. da CF/1988, cuja análise, na espécie, competiria somente ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.741.088/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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