- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 13/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 13/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO SAT/RAT. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido da recorrente para que a União fosse intimada a trazer aos autos os dados estatísticos utilizados para majoração da alíquota do SAT/RAT da atividade econômica preponderante da empresa e o requerimento de prova pericial. 3. Não configura julgamento extra petita a hipótese em que a decisão é exarada nos limites do pedido formulado pela parte. Isso porque o pedido deve ser interpretado lógica e sistematicamente, cabendo ao magistrado proceder à análise ampla e detida da relação jurídica posta. 4. O STJ possui o entendimento de que a discussão sobre a alteração de alíquota da contribuição ao SAT/RAT, em função do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por norma constante de ato infralegal, é estritamente de natureza constitucional. 5. A revisão das conclusões adotadas na origem quanto à desnecessidade de juntada de documentos (dados estatísticos) e ao indeferimento da prova pericial requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 6. Recurso Especial conhecido com relação à preliminar de ofensa aos arts. 489, 490, 492 e 1.022 do CPC, e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.817.809/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 13/9/2019.)
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