- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 11/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2021, p. 11/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal em face de decisão que, em ação de indenização por dano moral, admitiu a inversão do ônus da prova e impôs ao Distrito Federal o ônus de demonstrar que o atendimento médico-hospitalar (ou sua insuficiência) não contribuiu para o óbito da paciente, ao contrário, que seu falecimento decorreu exclusivamente da gravidade de seu quadro de saúde. 2. Ora, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que é escorreita a inversão do ônus da prova, ante a facilidade probatória de que dispõe o réu no caso em apreço. Assim, o provimento do recurso, com o reconhecimento, como pretende o recorrente, de que não se está diante de hipótese em que seja devida a inversão do ônus da prova, demanda inegavelmente o revolvimento do conjunto fático dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.854.003/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.