JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/05/2019
Data de publicação
27/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/05/2019, p. 27/05/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PLENÁRIO DO JÚRI. DESAFORAMENTO. ATO NÃO IMPUTÁVEL À DEFESA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. GRAVIDADE EM CONCRETO. LIBERDADE VINCULADA. NECESSIDADE. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em exame, o paciente está com a liberdade cerceada há 3 anos e 4 meses, sem que haja previsão para a realização do Plenário do Júri, uma vez que ainda não foi julgado o requerimento para desaforamento pelo Tribunal de origem, o qual, por sua vez, decorreu da ausência de locais na cidade para realização do júri. Configurado, portanto, o excesso de prazo da custódia cautelar sem contribuição da defesa. Parecer ministerial exarado no mesmo sentido. 3. Ordem parcialmente concedida para substituir, caso não esteja custodiado por outro motivo, a prisão do paciente pelas seguintes medidas, as quais deverão ser implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado singular, mas não sem antes o paciente atualizar o seu endereço e se comprometer a comparecer a todos os atos do processo, devendo comunicar ao Juízo processante qualquer mudança de domicílio: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b) proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; c) recolhimento domiciliar no período noturno entre às 20horas e às 6horas, e, em período integral, nos feriados e fins de semana; d) proibição de manter contato físico ou por telecomunicação com os demais envolvidos na empreitada delitiva; e e) monitoração eletrônica. Tudo isso sem o prejuízo da aplicação de outras cautelas pelo Juízo processante ou de decretação da prisão preventiva em hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas ou de superveniência de motivos concretos para tanto. (HC n. 467.598/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 27/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/10/2018

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO HÁ MAIS DE 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A questão do excesso de prazo deve ser aferida segundo os critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. Na espécie, embora não haja dados exatos sobre a data da prisão preventiva do paciente, que pode ser 1º/8/2011 (dia da expedição do mandado de prisão), é certo que, em 7/7/2012, estava presente à audiência de instrução e co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/03/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. ANULAÇÃO DA PRONÚNCIA. DEMORA DESARRAZOADA PARA A APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO PARQUET, QUE AGUARDA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE HÁ MAIS DE SEIS MESES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. PRESENÇA DE REAL RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justific…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/04/2019

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS. INSTRUÇÃO AINDA NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. Tem-se do andamento processual que a ação não se desenvolve de forma regular, com o insucesso das três audiências designadas para instrução e julgamento, para o qual não contribui o paciente. 2. Reconhecido o excesso de prazo da instrução criminal, é possível, n…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/08/2018

HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA DESARRAZOADA PARA A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. PRESENÇA DE GRAVIDADE CONCRETA NO DELITO PRATICADO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não podem ser invocados para justificar a manifesta ineficiência do Estado em conferir celeridade ao feito. 2. No …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/03/2020

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. REEXAME. INVIABILIDADE PELA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURAÇÃO. PRISÃO QUE PERDURA HÁ MAIS DE 5 ANOS. PREVISÃO DE REALIZAÇÃO DO PLENÁRIO DO JÚRI. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. 1. "A alegação de ausência de indício…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.