- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 11/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 09/11/2021, p. 11/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito tributário em decorrência da não homologação de parcelamento. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. II - Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. Os embargos de divergência não foram conhecidos. III - Verifica-se que a questão da adesão a programa de parcelamento fiscal como causa interrupção da prescrição, utilizada como fundamento para negar provimento ao recurso especial, não foi examinada no acórdão paradigma. IV - Não demonstrado dissenso entre os arestos, ficam inviabilizados os embargos de divergência. Confira-se: AgInt nos EAREsp n. 573.866/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 29/6/2020. V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.899.287/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 9/11/2021, DJe de 11/11/2021.)
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