JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FRAUDE EM LICITAÇÃO, FORMAÇÃO DE CARTEL, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUEBRA DO SIGILO TELEMÁTICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO MARCO CIVIL DA INTERNET. INAPLICÁVEL NO CASO. PRAZO MÁXIMO LIMITE PARA O ACESSO A MENSAGENS ELETRÔNICAS CONSTANTES DA CAIXA DE E-MAIL DO INVESTIGADO. POSTULADO DA PROPORCIONALIDADE. PERÍODO DE QUEBRA DO SIGILO SEMELHANTE AO DA PRÁTICA DOS CRIMES, QUE SE PROLONGOU POR VÁRIOS ANOS. LEGALIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento desta Corte Superior de Justiça, inexiste nulidade na decisão que acolhe pedido indicando, como razões de decidir, os argumentos que constam do requerimento apresentado pela Acusação, desde que o órgão julgador apresente também fundamentação própria, expondo, ainda que sucintamente, as razões de sua decisão, o que, como se observa da decisão atacada, foi realizado pelo Juízo singular. 2. O art. 22 do Marco Civil da Internet indica o que deve conter no requerimento para o fornecimento de "registros de conexão" ou de "registros de acesso a aplicações de internet", que são, em suma, informações de início e de término de uma conexão à internet ou de uso de determinada aplicação, incluindo o número do endereço IP utilizado. Não se aplica, assim, ao pedido de quebra de sigilo telemático, que busca, basicamente, a obtenção do conteúdo de comunicações privadas. 3. Considerando que a Lei n.º 9.296/96 - moldada para a interceptação de comunicações contemporâneas (em que a captação se dá no momento em que são transmitidas) - não estabelece um prazo máximo limite para o acesso a mensagens eletrônicas constantes da caixa de e-mail da pessoa investigada, a análise da legalidade da medida deve ser feita à luz do postulado da proporcionalidade, que possui uma dupla faceta: contenção dos excessos do Poder Público e vedação da proteção deficiente. 4. O Tribunal local ressaltou que a Acusação teve acesso às comunicações realizadas entre 2008 e 2015. Como se vê, o período de quebra do sigilo é muito semelhante àquele em que teriam ocorrido os fatos criminosos, já que a denúncia registra que "[a]s fraudes detectadas durante a investigação datam do ano de 2009 e persistem até a presente data". 5. Assim, em razão da prática duradoura de crimes, que se prolongou por vários anos, não se mostra desproporcional a quebra do sigilo telemático pelo período de 2008 a 2015, pois contemporâneo às práticas delitivas. 6. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 100.709/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO E FRAUDE EM LICITAÇÃO. QUEBRA DOS SIGILOS TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 9.296/1996, a qual rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente po…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/09/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO REVELAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES DETERMINADAS. AFASTAMENTO DE SIGILO DE CORREIO ELETRÔNICO. DURAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. PRAZO: DE 2004 A 2014. FUNDAMENTAÇÃO PARA A QUEBRA DO SIGILO DO E-MAIL NO PERÍODO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A quebra do sigilo do correio eletrônico somente pode ser decretada, elidin…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a quebra de sigilo telemático de investigado por suposta participação em organização criminosa voltada à fraude de licitações e outros crimes. 2. O agravante alega ilegalidade na decisão que aut…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/03/2024

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO CAPITAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CONTRABANDO. QUEBRA DOS SIGILOS TELEFÔNICO E TELEMÁTICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 9.296/1996, a qual rege a matéria atinente à interceptação de comunicações telefônicas, dispõe que a medida, para fins de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente para a ação principal e somente poderá se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES LICITATÓRIOS. QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO E DESPROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE ORIGINÁRIA E DERIVADA. INOCORRÊNCIA. PROVAS DE E-MAILS. DADOS ARMAZENADOS (CARÁTER ESTÁTICO). AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE DADOS FORA DO PERÍODO AUTORIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE FILTRAGEM IMEDIATA PELO PROVEDOR. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILICITUDE DERIVADA. AUS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.