- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 15/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/04/2019, p. 15/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MORAIS. NEGLIGÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documental e pericial, concluiu que o recorrente agiu com negligência ao transitar em velocidade incompatível com a segurança do trânsito e, devido ao estouro do pneumático dianteiro, invadiu a contramão da via, atingindo, por consequência, o veículo da vítima. 2. Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.775.010/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
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