- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO TENTADO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO E DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DESCONSIDERADOS. ESTELIONATO CONSUMADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PREJUÍZO AVALIADO EM 12% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Configurada se encontra a prescrição da pretensão punitiva do crime de estelionato tentado, não incindo no caso a fração de aumento decorrente da continuidade delitiva. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. A prática de estelionato, com dano no valor de R$ 62,00, representando aproximadamente 12% do valor do salário mínimo, deve ser tida como de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 448.687/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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