- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2018
- Data de publicação
- 02/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018, p. 02/10/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FRAUDE POR NOTA FALSA DE R$ 50,00 REAIS. VALOR QUE EQUIVALE A APROXIMADAMENTE 8% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA DO RÉU. IRRELEVÂNCIA. INEXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Não obstante a reiteração delitiva do réu, a prática de estelionato com dano no valor de R$ 50,00, representando aproximadamente 8% do valor do salário mínimo, deve ser tida como de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. 3. Habeas corpus concedido para absolver o paciente do delito de estelionato, referente à Ação Penal n. 079.12.034.550-3 (fl. 282), diante da atipicidade material da conduta. (HC n. 423.624/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 2/10/2018.)
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