JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
08/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PECÚLIO POST MORTEM. DIREITO RECONHECIDO COM BASE EM LEI LOCAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. 1. Nos termos do art. 102, II, "d", da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, a decisão que assentar válida lei local contestada em face de lei federal. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, com base na tese de direito adquirido e no art. 24, XII, da CF/1988, afirmou a aplicação da Lei Estadual n. 285/1979 em detrimento da Lei Federal n. 9.717/1998. Inviável o exame da tese recursal nesta via sob pena de usurpação da competência da Corte Maior. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.790.976/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/10/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "D", DA CF/1988. GARANTIA DO RECEBIMENTO DO PECÚLIO POST MORTEM, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA LEI 285/1979. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PECÚLIO POST MORTEM. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FINCADO NAS LEIS ESTADUAIS 285/1979 E 5.109/2007 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A irresignação não merece prosperar. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PECÚLIO POST MORTEM. DIREITO RECONHECIDO COM BASE EM LEI LOCAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. 1. É deficiente a alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/1973, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal local e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/11/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DA LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, "D", DA CF/1988. GARANTIA DO RECEBIMENTO DO PECÚLIO POST MORTEM, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DA LEI 285/79. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a li…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. OMISSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA PRETERIÇÃO. DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. PECÚLIO POST MORTEM. DIREITO RECONHECIDO COM BASE EM LEI LOCAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. 1. Conforme a jurisprudência das Cortes Superiores, é possível a fundamentação per relationem, por referên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.