- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 08/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PECÚLIO POST MORTEM. DIREITO RECONHECIDO COM BASE EM LEI LOCAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO NOBRE. 1. Nos termos do art. 102, II, "d", da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, a decisão que assentar válida lei local contestada em face de lei federal. 2. Na hipótese, o Tribunal a quo, com base na tese de direito adquirido e no art. 24, XII, da CF/1988, afirmou a aplicação da Lei Estadual n. 285/1979 em detrimento da Lei Federal n. 9.717/1998. Inviável o exame da tese recursal nesta via sob pena de usurpação da competência da Corte Maior. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.790.976/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
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