JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
04/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 02/04/2019, p. 04/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MINISTRO DA JUSTIÇA. ATO OMISSIVO. DIREITO À DECISÃO ADMINISTRATIVA EM PRAZO RAZOÁVEL. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA DECIDA O PEDIDO DE ANISTIA DA IMPETRANTE NO PRAZO DO ART. 49 DA LEI Nº 9.784/99. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA. ALEGAÇÃO INFIRMADA. 1. Hipótese em que foi monocraticamente concedida a ordem pretendida, para que o Ministro da Justiça aprecie no prazo do art. 49 da Lei 9.784/99 o pedido de anistia do impetrante, uma vez que os atos de atribuição da Comissão de Anistia já foram concluídos e a minuta de portaria encontra-se aguardando decisão da autoridade impetrada desde 2017. 2. Agravo interno que alega violação à isonomia caso a autoridade impetrada tenha de examinar o pleito do impetrante desrespeitando a ordem cronológica de requerimentos. 3. Alegação que é infirmada pelas informações constantes dos autos de outros Mandado de Segurança com o mesmo objeto que tramitam nesta Corte (MS 24.138 e MS 24.291). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 24.142/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.)
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