- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 06/05/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ATROPELAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. AMEAÇAS À VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada em razão do modus operandi empregado na conduta delituosa, consistente em tentativa de homicídio causada por atropelamento, além de relatos de que a vítima já vinha sofrendo ameaças de morte perpetradas pelo paciente, em razão de desavenças relacionadas a contratos da prefeitura local. Está evidenciada, assim, a periculosidade do agente a fundamentar a segregação para acautelar a ordem pública. 3. Ordem denegada. (HC n. 480.030/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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