JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/04/2019
Data de publicação
10/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/04/2019, p. 10/04/2019

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 440/STJ E 718/719 DO STF. REITERAÇÃO DE OUTRO HC. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A impetração está prejudicada, pois trata-se de mera reiteração do HC 309.784/SP, julgado pela Quinta Turma em 23/5/2016. Na oportunidade, entendeu-se ausente manifesta ilegalidade imposta a ora agravante, pois "Embora os pacientes sejam primários e a pena tenha sido fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, o regime fechado mostra-se adequado para a prevenção e reparação do delito, tendo em vista a natureza e a quantidade da droga apreendida." Houve, portanto, o esgotamento desta instância para o conhecimento do tema. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 491.780/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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