Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/04/2019
PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental. 2. No caso, a decisão transitou em julgado aos 04/02/2019. Entretanto, o pedido de reconsideração, que ora se recebe como agravo regimental, foi protocolizado…