JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
15/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 15/10/2020

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS NÃO OBSERVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso cabível contra decisão unipessoal em habeas corpus é o agravo regimental. 2. Em obediência à instrumentalidade das formas, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, desde que apresentado no quinquídio legal. 3. O desrespeito ao prazo de 5 dias previsto no art. 258 do RISTJ impede o conhecimento do recurso de agravo regimental por ausência de pressuposto recursal extrínseco. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 575.592/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020.)
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