- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 06/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 08/04/2019, p. 06/05/2019
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A JUSTIÇA BRASILEIRA E A JUSTIÇA ALIENÍGENA. CITAÇÃO VÁLIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. CARIMBO FILED. CHANCELA CONSULAR. APOSTILA. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação no processo estrangeiro pode ser verificada pelas declarações juramentadas constantes dos autos e pela efetiva atuação dos requeridos no processo, apresentando contestação. II - Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o carimbo com a expressão filed certifica o trânsito em julgado dos títulos judiciais oriundos da justiça norte-americana. III - A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a substituição da chancela consular brasileira pela apostila emitida pela autoridade competente do Estado do qual o documento é originário. IV - A apresentação de questionamentos, acerca do mérito da decisão alienígena, é de competência do juízo estrangeiro. V - Homologação deferida. (HDE n. 1.082/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 8/4/2019, DJe de 6/5/2019.)
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