- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 16/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 07/04/2021, p. 16/04/2021
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A JUSTIÇA BRASILEIRA E A JUSTIÇA ALIENÍGENA. CITAÇÃO VÁLIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. CHANCELA CONSULAR. APOSTILA. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - As expressões "certidão executória" e "mandado de execução" são suficientes para a comprovação do trânsito em julgado. II - A Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a substituição da chancela consular brasileira pela apostila emitida pela autoridade competente do Estado no qual o documento é originado. III - Homologação deferida. (HDE n. 598/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 16/4/2021.)
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