JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 10/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO VÁLIDA. EFICÁCIA NO PAÍS DE ORIGEM. CHANCELA CONSULAR E APOSTILA. JUÍZO DELIBATÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A citação, no processo estrangeiro, pode ser verificada pela declaração do oficial de justiça, à fl. 20, na qual afirma que a parte requerida tomou conhecimento do processo. II - Em relação à eficácia da decisão estrangeira, à fl. 52 consta que a sentença não foi objeto de oposição ou recurso, sendo, portanto, eficaz no país em que proferida. III - Quanto à chancela da autoridade consular brasileira nos documentos de origem estrangeira, a Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada por intermédio do Decreto n. 8.660/2016, prevê a sua substituição pela apostila. Observa-se que os documentos estrangeiros acostados aos autos, especialmente a sentença que se pretende homologar, possuem apostila do Departamento de Passaportes, Vistos e Legalizações, do Ministério das Relações Exteriores de Luxemburgo. IV - Homologação deferida. (HDE n. 6.563/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 10/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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