Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 08/04/2019
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO BUZAID. CONTAGEM DE PRAZO. DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DO CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do…