JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
12/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 12/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão embargado não contém o vício apontado pela parte embargante, uma vez que, de acordo com a jurisprudência firme desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, o agravo então previsto no art. 544 do CPC/73 e atualmente no art. 1.042 do CPC/2015 é o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial na origem, de modo que a oposição de embargos de declaração, por caracterizar erro grosseiro, não interrompe o prazo para a interposição do recurso cabível. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 934.375/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 12/4/2019.)
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