- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 11/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/04/2019, p. 11/04/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO PÚBLICA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM INFRALEGAL. INVIABILIDADE DE DEBATE NA PRESENTE SEARA. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. No tocante à alegada falta de constituição em mora, a reversão do julgado na forma pretendida demandaria, necessariamente, a reapreciação das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal a quo, medida vedada em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A interpretação e a análise de normativos infralegais constantes da Resolução ANTT 442/2004 não são admitidas na estreita via do Recurso Especial, destinado à uniformização da interpretação das normas legais infraconstitucionais. 3. Agravo Interno de RUMO MALHA SUL S.A. desprovido. (AgInt no REsp n. 1.493.866/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 11/4/2019.)
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