- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2019
- Data de publicação
- 18/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/10/2019, p. 18/11/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ACRÉSCIMOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DE MULTA. ACÓRDÃO FUNDADO EM DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E NORMAS CONTIDAS EM RESOLUÇÃO, DE CARÁTER INFRALEGAL. AGRAVO INTERNO DA ANTT DESPROVIDO. 1. As questões suscitadas no Recurso Especial foram apreciadas pela Corte de origem à luz das disposições contidas na Resolução 442/2004, norma de caráter infralegal, que não se insere no conceito de Lei Federal a que se refere o art. 105 da CF/1988, e no contrato de concessão firmado entre as partes, que atrai o óbice da Súmula 5/STJ. Nesse contexto, resta evidenciada a inadequação da via eleita para rebater as conclusões do acórdão ora recorrido. 2. Agravo Interno da ANTT desprovido. (AgInt no REsp n. 1.541.322/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de 18/11/2019.)
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