JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/11/2019, p. 19/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Configurado o erro material, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para excluir do acórdão embargado a referência à condenação em honorários advocatícios recursais. 2. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para corrigir o erro material acima mencionado. (EDcl no REsp n. 1.827.092/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
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