- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/11/2021, p. 19/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DA LISTA DO SUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A ORDEM. 1. O direito à saúde deve sobrepor-se a eventual embaraço administrativo apregoado pelo Estado, notadamente quando em causa interesse de paciente menor de idade, com graves problemas mentais. 2. Quanto ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao protocolo do SUS, como na presente hipótese, a Primeira Seção desta Corte, ao apreciar o REsp 1.657.156/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, fixou os requisitos necessários para que o Poder Judiciário possa acolher a pretensão autoral, estabelecendo que somente serão exigíveis para os processos que sejam distribuídos a partir da conclusão daquele julgamento, a saber, 25/4/2018. 3. Ainda que, no caso, a cumulação dessas condições não seja exigível, porquanto a demanda foi ajuizada antes da conclusão daquele julgamento, verifica-se que o paciente cumpre todos os mencionados requisitos, exceto o relativo à demonstração da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, isso porque, no ponto, o Poder Público sequer indica medicação alternativa e eficaz que constasse de seu protocolo oficial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 50.171/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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