- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SURSIS ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS NÃO ANALISADA PELOS JUÍZOS ORDINÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não está inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar pedido de sursis especial, porquanto não examinado pelas instâncias ordinárias. 2. Constitui indevida inovação recursal a alegação, em embargos declaratórios, de matéria que poderia haver sido suscitada perante o Tribunal a quo em apelação. 3. O crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é compatível com a reparação de danos, requisito exigido pelo art. 78, § 2º, do Código Penal. 4. Não há manifesta ilegalidade a ser sanada por esta Corte, se não foi demonstrada, perante as instâncias ordinárias, a indenização do prejuízo (ou constatada a efetiva inexistência dele). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 482.373/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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