- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/04/2019, p. 22/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEFERIDO AO CORRÉU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SIMILITUDE QUE DEVE SER AUFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO, QUE CONCEDEU A BENESSE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA ANÁLISE DO PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O pleito relativo à extensão de benefício concedido ao corréu não foi analisado pelo Tribunal de origem. Assim, inadmissível qualquer exame da referida tese por este Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 2. Impende ressaltar que a análise de pedido de extensão compete ao órgão que proferiu a decisão que concedeu o benefício cuja ampliação se pretende. Assim, o pedido de extensão dos efeitos do decisum prolatado em apelação que tramitou perante o Tribunal de origem, deve ser dirigido àquela Corte Estadual, e não a este Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 474.343/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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