Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE JULGADO DE OUTRO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado tratou exclusivamente do pedido de aplicação do art. 580 do CPP, ocasião em que denegou a ordem porque, "pelo que se afere da certidão de antecedentes criminais, o paciente, diferente do réu João Valcir, além de ser reincidente, responde por outros delitos". Portanto, os demais argumentos da impetra…