- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/11/2019, p. 19/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF. 1. A embargante, à fl. 449, e-STJ, se limita a afirmar haver omissão, pois a decisão colegiada foi omissa em relação a tese do REsp 1.339.313. Porém, não tece maiores comentários acerca da tese a ponto de permitir o entendimento da controvérsia. 2. "É deficiente a fundamentação dos embargos de declaração que não indica o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF". (AgRg no AREsp 856.844/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 6/4/2017). 3. Embargos de Declaração não conhecidos (EDcl no REsp n. 1.805.418/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 19/12/2019.)
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