JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/04/2019
Data de publicação
12/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 10/04/2019, p. 12/04/2019

Ementa

RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. CABIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 2. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA. 3. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação é via própria para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recurso ordinário, consectário direto do duplo grau de jurisdição, tem a mesma natureza jurídica do recurso de apelação, razão pela qual a ele se aplicava, analogicamente, o procedimento de julgamento da apelação, previsto no CPC/1973. 3. O atual sistema processual, além de alterar o processamento dos recursos de apelação, passou a dispor expressamente da sistemática aplicável ao recebimento e processamento dos recurso ordinários. 4. Diante da determinação legal de imediata remessa dos autos do recurso ordinário ao Tribunal Superior, independentemente de juízo prévio de admissibilidade, a negativa de seguimento ao recurso pelo Tribunal a quo configura indevida invasão na esfera de competência do STJ, atacável, portanto, pela via da reclamação constitucional. 5. Reclamação procedente. (Rcl n. 35.958/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 10/4/2019, DJe de 12/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inocorrência de nulidade de julgamento monocrático. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o art. 932 do CPC e a Súm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 28/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSÃO DE APELAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança impetrado para anular decisão de primeiro grau que inadmitira recurso de apelação. 2. A parte recorrente alega que o juízo de admissibilidade do recurso de apelação deve ser realizado pel…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO TRIBUNAL POR ÓRGÃO JULGADOR DO PRÓPRIO STJ. DESCABIMENTO. 1. À luz do art. 105, inc. I, alínea "f", da CF/88 e do art. 187 do RISTJ, a competência originária do STJ para o processamento da reclamação restringe-se à preservação de sua competência e garantia da autoridade de seus julgados apenas quando objetivamente violados por juízos de inferiores graus de jurisdição, não sendo cabível qu…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TNU QUE NÃO ADMITIU O INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. INADEQUAÇÃO. 1. A reclamação, tal como concebida nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, não servindo como medida destinada a avaliar o acerto ou de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, o Tribunal de origem tem competência para negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento desta Corte Superior exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. 2. "A reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da Repúbli…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.