JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
03/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 03/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNASA. SERVIDOR QUE UTILIZAVA INSETICIDA EM CAMPANHAS DE COMBATE A ENDEMIAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO LABORAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - O presente feito decorre de ação que objetiva indenização por dano moral em razão da omissão da autarquia no fornecimento de equipamento de proteção individual e orientação para exercício da função nas campanhas de endemias. Na sentença, o feito foi extinto ante o reconhecimento da prescrição. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi mantida. II - O acórdão recorrido decidiu sobre a prescrição da ação sob o enfoque do art. 1º do Decreto n. 20.910/32, considerando que o marco prescricional, na hipótese, seria o desligamento do autor da referida autarquia, em junho de 2010, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2016. III - Assim, ainda que o autor invoque tratar-se de ato omissivo, o fato é que ele se desligou da FUNASA, extinguindo com ela seu vínculo laboral na referida data, momento em que não mais necessitaria da utilização dos mencionados equipamentos, no que o decisum não merece censura, encontrando-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte sobre o tema: REsp n. 1.684.797/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017 e AgInt no REsp n. 1.349.277/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe 13/3/2018. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.349.976/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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