- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 29/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 29/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, a Corte de origem não analisou a questão aqui aventada, o que evidencia a impossibilidade de o Superior Tribunal de Justiça proceder ao exame do mérito, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. Não é o caso de concessão de habeas corpus de ofício, porquanto a confissão do acusado não foi decisiva para a solução do feito. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 490.740/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
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