JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
08/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/04/2019, p. 08/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT EM FAVOR DO AUTOR. REVISÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. NECESSIDADE. PEDIDO NÃO ACOLHIDO NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar 109/2001 e na Resolução MPS/CGPC 26/2008, que os assistidos vinculados à entidade fechada de previdência complementar ora recorrida não teriam direito à reversão dos valores decorrentes do superávit do plano de benefícios, enquanto não fosse realizada a revisão do referido plano, condicionada à apreciação e aprovação do órgão fiscalizador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. 2. Esta colenda Quarta Turma, julgando demanda similar à dos presentes autos, considerou "improcedente a pretensão, exposta na exordial, de que a alteração do Regulamento teria de ocorrer, necessariamente, para que seja revertida verba em forma pecúnia, ou para beneficiar apenas os assistidos - que já gozam de situação privilegiada com relação aos participantes que, por expressa disposição do art. 21, § 1º, da Lei Complementar 109/2001 poderão, em caso de desequilíbrio atuarial, inclusive ver reduzido o benefício (a conceder)". Ademais, "a Segunda Seção, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.564.070/MG, pontuou que o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Dessarte, evidentemente, não cabe ao assistido definir unilateralmente como será feita a revisão do plano de benefícios - ademais, suprimindo a atribuição da Previc, que deverá previamente anuir com a eventual alteração que implique na reversão de verba aos participantes, assistidos e ao patrocinador, consoante disciplinado no art. 26 da Resolução n. 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, de 10 de outubro de 2018" (AgInt na TutPrv no REsp 1.742.683/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe de 19/03/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.683.023/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/10/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT EM FAVOR DE ASSISTIDO. PLANO DE BENEFÍCIOS. REVISÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA PREVIC. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. DESÍDIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O art. 20 da Lei Complementar nº 109/2001 determina que o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/03/2019

AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPERÁVIT. FORMA DE UTILIZAÇÃO. MATÉRIA PARA DELIBERAÇÃO NO ÂMBITO INTERNO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VERBA DE MODO ALHEIO À PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO ÓRGÃO PÚBLICO FISCALIZADOR. MANIFESTA INVIABILIDADE. 1. No regime fechado de previdência privada, a entidade não opera com patrimônio próprio - sendo-lhe vedada até mesmo a obtenção de lucro -, tratando-se tão somente de administradora do fu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/03/2021

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPERÁVIT. FORMA DE UTILIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VERBA DE MODO ALHEIO À PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO E DO ÓRGÃO PÚBLICO FISCALIZADOR. MANIFESTA IMPOSSIBILIDADE. REVERSÃO AO PATROCINADOR. RESOLUÇÃO MPS/CGCP N° 26/08. VALIDADE. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. "A Segunda Se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 30/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPERÁVIT. MELHORIA DOS BENEFÍCIOS E/OU REVERSÃO DE VALORES EM FAVOR DO ASSISTIDO. NECESSIDADE DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DA PREVIC. 1. "Em atenção ao disposto nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar n. 109/2001 e na Resolução MPS/CGPC 26/2008, os assistidos, vinculados à entidade fechada de previdência complementar, somente possuem direito à reversão dos valores decorrentes do superávit do plano de benefícios após …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/02/2020

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DE NATUREZA FECHADA. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT. NECESSIDADE DE REVISÃO DO PLANO. APROVAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.