- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 08/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/04/2019, p. 08/05/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PRETENDENDO ANULAR ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 286 DA LEI 6.404/76. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Antes do CC/02 era aplicável o prazo prescricional bienal, previsto no art. 286 da Lei n. 6.404/76, à pretensão dos sócios de anular ato de sociedade por cotas de responsabilidade limitada inquinado de fraude e simulação, contados da data da assembleia que o aprovou" (REsp 1.315.490/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 03/02/2015, DJe de 11/02/2015). 2. No caso, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, na medida em que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.716.452/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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