- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. NECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE VIABILIZEM AMENIZAR OS DANOS E RECUPERAR O MEIO AMBIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DO PRESENTANTE MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão sobre a necessidade de exigência do estudo de impacto ambiental e a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o meio ambiente sequer foi mencionada nas razões do Recurso Especial, sendo suscitada somente em sede de Agravo Interno, o que caracteriza inovação recursal, vedada diante da preclusão consumativa. 2. Agravo Interno do PRESENTANTE MINISTERIAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.223.513/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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