- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/11/2021, p. 17/11/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. ART. 12 DO DECRETO-LEI Nº 1.598/77. LEGALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a respeito da repercussão geral da matéria, externou: "É infraconstitucional a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS". 2. A decisão do Tema 69/STF não comporta a repercussão imediata, pretendida pela agravante, sobre a inclusão de outros tributos, como a CPRB, na base de cálculo das contribuições sociais. 3. Do art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, com a redação dada pela Lei 12.973/2014, conclui-se que "a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes" (RE 1.187.264, Relator Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 24/2/2021, DJe 20/5/2021). 4. No caso dos autos, deve ser mantido o acórdão do TRF da 4ª Região, no sentido da impossibilidade de excluir da receita bruta os valores recolhidos a título de CPRB, para fins de apuração das bases de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.932.521/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 17/11/2021.)
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