- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 09/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 09/12/2021
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À CPRB. LEGALIDADE. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. TOTALIDADE DAS RECEITAS. MATÉRIA PACÍFICA. PRCEDENTES. 1. O STF, ao analisar o RE 1.244.117 RG/SC (Tema 1.111), firmou a seguinte tese: "É infraconstitucional a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão da contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (Min. Relator DIAS TOFFOLI, publicado em 26.2.2021). 2. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que deve ser reconhecida a legalidade da inclusão dos valores recolhidos a título de CPRB nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Precedentes: REsp 1.945.068/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt, Desembargador Convocado do TRF 5ª Região, Primeira Turma, DJe 19/10/2021; AgInt no AgInt no REsp 1.929.419/RS, Rel. Min. Assussete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/10/2021. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.946.529/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021.)
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