- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TOMADA DE CONTAS DA UNIÃO CONTRA EX-PREFEITO. ACÓRDÃO DO TCU. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE DO GESTOR. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. Cabe ao responsável pela aplicação e gerenciamento dos recursos figurar em Processo de Tomada de Contas perante o Tribunal de Contas da União-TCU, não recaindo ao Prefeito que lhe sucedeu ou ao próprio Município tal responsabilidade. Precedentes: REsp. 867.374/BA, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16.4.2009; AgInt no AREsp. 927.037/MA, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 17.8.2017. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.344.711/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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