- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA CUMPRIMENTO EM REGIME SEMIABERTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VAGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECEU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de sobrestamento do mandado de prisão ou de permanência em regime aberto até o surgimento de vaga em estabelecimento compatível com o regime intermediário estabelecido na condenação nem sequer foi apreciado pelo Juízo de primeiro grau, não sendo possível precisar, de maneira inequívoca, a efetiva ausência de vaga em estabelecimento adequado ou eventual constrangimento ilegal pela negativa ao recorrente do direito ou benefício inerente ao regime semiaberto estabelecido. 2. Nessa linha, não tendo sido apreciadas as efetivas condições do estabelecimento prisional a que seria recolhido o recorrente, a fim de reconhecer eventual constrangimento ilegal sofrido por violação ao disposto na Súmula Vinculante n. 56, a análise do presente recurso ficou obstada por esta Corte, sob pena de dupla e indevida supressão de instância e violação dos postulados do duplo grau de jurisdição e devido processo legal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 117.973/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.