JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2019
Data de publicação
22/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO. SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - MPU. PRECEDENTES. 1. O acórdão de origem encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, firme no sentido de que não há justificativa para preferir-se a lotação dos novos concursados nas vagas remanescentes ao concurso de remoção, em detrimento dos servidores mais antigos do concurso anterior. Precedentes: AgInt no REsp 1.754.560/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/2/2019; AgInt no REsp 1.681.311/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 8/11/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.747.087/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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